A NR 5 trata da constituição e funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que tem como objetivo a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. A comissão é formada por representantes dos empregadores e dos empregados, sendo eleita periodicamente. Entre suas responsabilidades estão identificar riscos, propor medidas preventivas e contribuir com o treinamento de trabalhadores. A CIPA também deve investigar acidentes e elaborar planos de ação para evitar novos incidentes. É fundamental que a comissão tenha um papel ativo na conscientização dos colaboradores sobre a importância da segurança no trabalho. A norma estabelece que a formação da CIPA seja obrigatória em empresas com número mínimo de funcionários. Seu objetivo principal é reduzir acidentes e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

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